“Dispõe sobre alteração nos anexos I, X, XI e Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Ubaporanga para os Exercícios Financeiros de 2.014, 2.015 e 2.016”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova, e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Calculo e Demonstrativo XI – Total das Despesas e Memória de Calculo e Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração da LDO para os exercícios de 2.014, 2.015 e 2.016.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga (MG), 14 de novembro de 2013.
Mannasseses Alcebiades Franco
Prefeito Municipal