LEI Nº 531/2013
“Dispõe sobre o plano plurianual para o período 2014/2017”
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações goveamentais com suas metas.
Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual:
Anexo I – Diretrizes, programas e objetivos;
Anexo II – Órgãos responsáveis por programas;
Anexo III – Programas e ações.
Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, § 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei.
Art. 3º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis e em seus créditos adicionais.
Art. 4º A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico.
§ 1º. Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por ocasião com a proposta orçamentária dos respectivos exercícios seguintes.
§ 2º. É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput.
§ 3º. A proposta de exclusão de programas conterá exposição das razões que a justifiquem.
§ 4º. Considera-se alteração de programa:
I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do publico alvo;
II – Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.
§ 5º. As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei.
§ 6º. Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem.
§ 7º. A inclusão e a alteração de que trata o inciso II do § 5º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso I do § 5º deste artigo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Ubaporanga, 14 de novembro de 2013.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal