LEI N° 0543/2014.
“Institui Bolsa Moradia e Alimentação para Médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ubaporanga/MG, Sr. MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa do Município de Ubaporanga/MG, a seguinte proposição:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Ubaporanga – MG, a Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os médicos referidos nesta Lei farão jus a bolsa, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município de Ubaporanga – MG e ao Ministério da Saúde.
Art. 2°. Os Médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n°. 12.871/2013 e da Portaria Interministerial n° 1.369, de 08 de julho de 2013, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Ubaporanga – MG tão somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia, alimentação e de transporte, quando necessário, dos referidos profissionais nos valores estabelecidos nesta Lei.
Art. 3°. A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Ubaporanga – MG fica fixada nos seguintes valores:
I – para auxilio moradia – R$ 800,00 (Oitocentos reais);
II – para auxilio alimentação – R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais).
§1°. Será repassado ao Médico citado no caput deste artigo o valor total mensal de R$ 1.171,00 (um mil, cento e setenta e um reais), sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades.
§2°. Em havendo necessidade o Município de Ubaporanga – MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá custear o transporte dos médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” no valor limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo também disponibilizar veículos para fazer os deslocamentos necessários.
Art. 4º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses de recursos.
Art. 5°. Ficam excluídos do direito á Bolsa Moradia e Alimentação criada por esta Lei os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” já anteriormente domiciliados no âmbito do Município de Ubaporanga – MG.
Art. 6º. A bolsa instituída por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Ubaporanga – MG, nem cria qualquer vínculo empregatício ou estatutário do profissional junto ao Município.
Art. 7º. As despesas com a instituição da Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” criada por esta Lei serão custeadas por dotação orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir da data de 01 de Fevereiro de 2014.
Ubaporanga – MG, 04 de junho de 2014.
Mannasseses Alcebiades Franco
Prefeito Municipal