LEI Nº 0551/2014
“Dispõe sobre alteração nos anexos I, X e XI da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Ubaporanga para os Exercícios Financeiros de 2015, 2016 e 2017.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova, e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Calculo e Demonstrativo XI – Total das Despesas e Memória de Calculo da LDO para os exercícios de 2015, 2016 e 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 27 de novembro de 2014.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal