LEI MUNICIPAL Nº 0556/2015
Fixa o menor piso remuneratório e salarial para os servidores da administração pública do Município de Ubaporanga, MG.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, MG, Sr. Mannasseses Alcebíades Franco, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 29 e 30 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.-Em razão da disposição Constitucional de que nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional, fica estabelecido como piso mínimo remuneratório e salarial dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do município de Ubaporanga, MG, a importância de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
Art.2º.– O reajuste do piso decorre da imposição constitucional e do disposto no Decreto Federal n. 8.3981/2014 de 29 de dezembro de 2014, que Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Art. 3º.– A alteração de que trata o artigo 1º, não atingirá os demais níveis de vencimentos da Administração Pública Municipal.
Art.4º. – As disposições constantes do artigo 1º. desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria do Município de Ubaporanga, retroagindo o seus efeitos a 1º. de janeiro de 2015.
Art.5º. – Esta lei, entra em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 02 de fevereiro de 2015.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal