Lei Nº 557/2015

2 de fevereiro de 2015

LEI Nº 0557/2015

“REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS CARGOS DE PROFESSOR PR I E PR II E DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO-ES, EM CONSONANCIA COM A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, COM A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 2º, E ALTERAÇÃODOS VALORES DESCRITOS NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 517/2013.”

O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  – Fica revogado o artigo 2º. da Lei Municipal 517/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2o – O piso salarial profissional no âmbito municipal, em conformidade com o que está disposto no piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008 para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 1.917,78 (um mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) mensais, para uma jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, exigida habilitação mínima de formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 2o  – Fica revogado o Anexo I da Lei Municipal 517/2013, que passa a vigorar nos termos e valores contidos no Anexo I desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas na lei orçamentária em vigor ou através de abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, bem assim autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º. de janeiro de 2015.

Ubaporanga, MG, 02 de fevereiro de 2015

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito Municipal

ANEXO I A LEI Nº 557/2015

VALORES EM R$

ANEXO I – REFERENCIAIS (DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I, DA LEI 517/2013)

CLASSE GRAU INICIAL A B C D E F G H I J K
PR-I e II MAGISTÉRIO 1.150,66 1.208,19 1.268,60 1.332,03 1.398,63 1.468,57 1.541,99 1.619,09 1.700,05 1.785,05 1.874,30
  SUPERIOR 1.248,60 1.311,03 1.376,58 1.445,41 1.517,68 1.593,57 1.673,24 1.756,91 1.844,75 1.936,99 2.033,84
ES SUPERIOR 1.380,81 1.449,85 1.522,34 1.598,46 1.678,38 1.762,30 1.850,42 1.942,94 2.040,09 2.142,09 2.249,19

 

 

CARGOS COMISSIONADOS DO MAGISTÉRIO

SÍMBOLO VENCIMENTO
CCM – 1 1.320,00
CCM – 2 1.800,00
CCM – 3 1.880,00