Lei Nº 563/2015

22 de abril de 2015

 

Lei N° 0563/2015

“Autoriza o Poder Executivo de Ubaporanga a firmar contrato de comodato para utilização do imóvel que especifica e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito do Município sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo de Ubaporanga autorizado a ceder o uso do imóvel e da área onde funcionava a Escola Municipal Coronel Rezende, localizada no Córrego dos Florentinos, s/nº, zona rural, nesta cidade, para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Ubaporanga/MG, registrado no CNPJ sob o nº 66.229.667/0001-79, pelo prazo, prorrogável a critério da Administração Pública, de 20 (vinte) anos.

 

Art. 2º Caso ocorra a desativação ou a paralisação das atividades da entidade mencionada no artigo anterior desta lei, dar-se-á a reintegração de posse do imóvel cedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ficando o Poder Executivo desobrigado do pagamento de qualquer indenização ou despesas à entidade comodatária.

 

Art. 3º Qualquer modificação necessária à utilização do espaço cedido, deverá ser solicitada ao Poder Executivo, sendo que, após a sua execução, os benefícios incorporados ao imóvel passarão à posse do Município, sem qualquer direito a ressarcimento à comodatária.

 

Art. 4º Será de responsabilidade da comodatária proceder a restauração, manutenção e zelar pela conservação do imóvel e da área dados por esta Lei em comodato.

 

Art. 5º É facultado ao Poder Executivo exercer a verificação das condições do imóvel e se necessário exigir os procedimentos para sanar a deficiência apontada.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga, 22 de abril de 2015.

 

 

Mannasseses Alcebíades Franco

Prefeito do Município