Lei nº 0564/2015
“Autoriza a abertura de crédito especial nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.”
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 13.375,00 (treze mil, trezentos setenta cinco reais), para atender a despesa não consignada no orçamento vigente.
Parágrafo único. Face atender sua despesa, fica criado a seguinte dotação orçamentária:
Classificações | Código | Descrição |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal |
Unidade | 0206 | Secretaria Municipal de Obras |
Unidade Orçamentária | 0206 | Secretaria Municipal de Obras |
Função | 25 | Energia |
Sub-função | 752 | Energia Elétrica |
Programa | 0013 | Obras de Infraestrutura Urbana e Rural |
Projeto/Atividade | 2.066 | Manut. da Iluminação Pública |
Elemento | 337170 | Rateio pela Participação em Consórcio Público |
Valor | 13.375,00 | |
Fonte | RECORD |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Classificações | Código | Descrição |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal |
Unidade | 0207 | Sec. Agric. Meio Ambiente e Desenv. Econ. Sustentável |
Unidade Orçamentária | 0207 | Sec. Agric. Meio Ambiente e Desenv. Econ. Sustentável |
Função | 20 | Agricultura |
Sub-função | 122 | Administração Geral |
Programa | 0014 | Apoio Admin. Sec. Mun. Agric. Meio Amb. Desenv. Econômico Sustentável |
Projeto/Atividade | 1.055 | Projetos Agrícolas |
Elemento | 449052 | Equipamentos e Material Permanente |
Valor | 13.375,00 | |
Ficha | CONVOT |
Art. 3º Ficam alterados o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2015.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 22 de abril de 2015
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal