A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova, e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Calculo e Demonstrativo XI – Total das Despesas e Memória de Calculo e Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração da LDO para os exercícios de 2016, 2017 e 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga (MG), 09 de dezembro de 2015.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal