Lei nº 0575/2016
“Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, conforme a rejeição de veto total pelo Plenário em 18/03/2016, nos termos do § 7º, do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, c/c parágrafo único, do art. 195, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2015 a dezembro/2015 de 11,2761700%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2016.
Ubaporanga – MG, 28 de março de 2016.
Sebastião Manoel da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO ÚNICO
Nível | Nomenclatura | Provimento | Nº de vagas | Vencimento (R$) |
I | Auxiliar de Serviços Gerais | Efetivo | 01 | 1.026,23 |
III | Secretário(a) Executivo(a) | Efetivo | 01 | 1.315,68 |
IV | Diretor(a) Secretária(a) | Comissionado | 01 | 1.552,50 |
V | Contador(a) | Efetivo | 01 | 2.455,08 |
VI | Assessor(a) Parlamentar | Comissionado | 01 | 2.045,90 |
VII | Assessor(a) Jurídico | Comissionado | 01 | 3.273,43 |