Lei Nº 575/2016

28 de março de 2016

Lei nº 0575/2016

Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.

                O Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, conforme a rejeição de veto total pelo Plenário em 18/03/2016, nos termos do § 7º, do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, c/c parágrafo único, do art. 195, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.

Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2015 a dezembro/2015 de 11,2761700%.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2016.

Ubaporanga – MG, 28 de março de 2016.

Sebastião Manoel da Costa
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO ÚNICO

Nível Nomenclatura Provimento Nº de vagas Vencimento (R$)
I Auxiliar de Serviços Gerais Efetivo 01 1.026,23
III Secretário(a) Executivo(a) Efetivo 01 1.315,68
IV Diretor(a) Secretária(a) Comissionado 01 1.552,50
V Contador(a) Efetivo 01 2.455,08
VI Assessor(a) Parlamentar Comissionado 01 2.045,90
VII Assessor(a) Jurídico Comissionado 01 3.273,43