Lei nº 0585/2016
“Abre Crédito Suplementar e dá outras providências”
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no limite de 5% (cinco por cento) do valor total previsto no orçamento de 2016, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
§ 1º Os créditos suplementares constantes do caput deste artigo são autorizados especificamente para dotações orçamentárias de contratação, vencimentos e vantagens e obrigações patronais.
§ 2º O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo Municipal os decretos baseados nesta Lei em até 07 (sete) dias.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 17 de outubro de 2016.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal