LEI N.º 0595 de 23 de fevereiro de 2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar instrumento de parceria com a entidade denominada APAE, bem como com o Lar Espírita “Maria de Nazaré”, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar os instrumentos de parceria: termo de colaboração, termo de fomento e termo de cooperação com a entidade municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e com a entidade municipal Lar Espírita “Maria de Nazaré”.
Art. 2º-Esta autorização se baseia na Lei Municipal 071/1994, que declara como utilidade pública o Lar Espírita “Maria de Nazaré”, e na Lei 288/2003, que declara como utilidade pública a Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 23 de fevereiro de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal