LEI Nº 0602/2017
“Declara de Utilidade Pública a Associação de Serviços Comunitários”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Serviços Comunitários, e, como tal, passará a usufruir todas as prerrogativas legais proporcionadas às entidades congêneres, inclusive, com amparo do Poder Público Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG, 22 de maio de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal