Lei nº 0608/2017
“Autoriza chefe do Executivo Municipal a firmar contrato de comodato para utilização do imóvel onde funcionava a Escola Municipal Coronel Rezende”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, prefeito do Município de Ubaporanga, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, para que a Associação Cristã Fé e Ação de Apoio a Dependentes Químicos – ASAFE, CNPJ: 19.328.232/0001-00, com sede na rua Antônio Rezende, nº 71, centro, Ubaporanga – MG, possa utilizar o imóvel e a área onde funcionava a Escola de Nucleação Rural – Escola Municipal Coronel Rezende, situada no Córrego Santa Cruz, s/n, zona rural, em Ubaporanga – MG, para realização o desenvolvimento das atividades constantes do Estatuto Social da instituição.
Art. 2° O prazo da utilização da área descrita no artigo anterior será de 20 (vinte) anos, ficando ao final do contrato, as benfeitorias porventura realizadas, incorporadas ao patrimônio público municipal.
Art. 3° A utilização da área descrita no artigo primeiro desta Lei será feita exclusivamente para o fim ao que se refere, vedada a sua utilização para qualquer outro, devendo a comodatária proceder à manutenção e zelar pela conservação do imóvel e da área dados em comodato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da prefeitura municipal de Ubaporanga, revogando a Lei Municipal nº 563/2015.
Ubaporanga – MG, 03 de julho de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal