LEI N° 0688/2021
“Altera a Lei Municipal nº 424/2009, dá outras providências”.
O Povo de Ubaporanga, MG, através de seus representantes na Câmara aprova, eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O Parágrafo Único do Artigo 4, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Para os casos de motorista, observar-se-á o item IV deste artigo.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG, 23 de agosto de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal