Lei N° 691/2021

23 de agosto de 2021

LEI N° 0691/2021

“Altera a Lei Municipal nº 431/2009, dá outras providências”.

O Povo de Ubaporanga, MG, através de seus representantes na Câmara aprova, eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Parágrafo Único do Artigo 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – A “Casa da Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim” funcionará à Praça Virgílio da Silva Rezende, 06, Centro, Ubaporanga-MG.

 

Art. 2°. O Artigo 3, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3 – A “Casa da Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim será dirigida pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG, 23 de agosto de 2021.

Gleydson Delfino Ferreira

 

Prefeito Municipal