LEI N° 0691/2021
“Altera a Lei Municipal nº 431/2009, dá outras providências”.
O Povo de Ubaporanga, MG, através de seus representantes na Câmara aprova, eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O Parágrafo Único do Artigo 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – A “Casa da Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim” funcionará à Praça Virgílio da Silva Rezende, 06, Centro, Ubaporanga-MG.
Art. 2°. O Artigo 3, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3 – A “Casa da Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim será dirigida pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG, 23 de agosto de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal