LEI Nº 0623/2018.
“Autoriza o chefe do Poder Executivo a criar o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Ubaporanga – MG., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O presente Projeto de Lei autoriza a criação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com base na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtoos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e, de acordo com a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtoo mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 27 de junho de 2018.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal