LEI Nº 0625/2018.
“Dispõe sobre autorização para Concessão de Comodato de bem público para a Associação dos Moradores do Morro do Cemitério, e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o poder Executivo Autorizado a conceder por comodato bem imóvel à Associação dos Moradores do Morro do Cemitério, inscrita no CNPJ sob o nº 10.656.443/0001-99.
§ 1º O bem objeto do comodato pertence ao Município de Ubaporanga e está localizado na Rua Sebastião Paulino, nº 10, nesta cidade.
§ 2º O prazo do comodato será por tempo indeterminado, podendo o Poder Executivo reaver a posse do bem mediante simples notificação ao comodatário.
Art. 2º Fica revogada a Lei municipal nº 0569/2015.
Art. 3 ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga-MG, 28 de setembro de 2018.
Gilmar de Assis Rodrigues