LEI Nº 0652/2019
“Dispõe Sobre a Revisão Geral e Anual da Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Ubaporanga e dá outras Providências.”
O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas Gerais e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Ubaporanga, na forma prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e no art. 49, X, da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º. A revisão de que trata o caput deste artigo abrangerá as remunerações dos cargos efetivos, comissionados, contratados, bem como dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
§ 2º. A revisão de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores municipais contemplados pelo piso nacional salarial das categorias do magistério, agentes comunitários de saúde e agentes de endemia.
§ 3º. A revisão de que trata o caput deste artigo não se aplica aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 2º. Será aplicado às remunerações de que trata o art. 1º desta Lei o índice de 5,57% (cinco inteiros e cinquenta e sete décimos por cento), considerando a perda inflacionária do período de janeiro de 2017 a dezembro de 2018, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor –INPC/IBGE.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento-Programa do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2019.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 19 de dezembro de 2019.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal