LEI Nº 0656/2020
“Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço – CIMVA”
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, faço saber que a Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos do Anexo desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço – CIMVA, conforme disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias 0201042200022196337170 ficha 42 consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG., 20 de fevereiro de 2020.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal