LEI Nº 0679/2021
“Concede Reajuste de vencimentos e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Ubaporanga-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica incorporado reajuste de acordo com o IPCA de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento) aos vencimentos do funcionalismo público municipal.
Art. 2º – As despesas da presente resolução correrão a conta das dotações orçamentárias próprios do orçamento vigente, observando os limites constitucionais e da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2021.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG, 23 de março de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal