LEI Nº 0687/2021
“Autoriza o Município de Ubaporanga a firmar Termo de Cooperação Técnica com a União por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar acordo de cooperação técnica com a União por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária de Minas Gerais visando proporcionar a conjugação de esforços entre os partícipes, com o fito de a prefeitura readequar instalações na área extea e intea da unidade operacional da PRF em Caratinga-MG e da SPRF-MG atuar e cooperar com o município em ações de educação para o trânsito.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, podendo abrir-se os créditos necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga-MG, 30 de junho de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal