LEI Nº 0707/2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o valor de R$ 85.000,00 (Oitenta te cinco mil reais).
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
02 | Poder Executivo | |||
05 | Secretaria Municipal de Ação Social | |||
01 | Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios | |||
08 | Assistência Social | |||
244 | Assistência Comunitária | |||
0011 | Atendimento em Assistência Social | |||
0.008 | Manut. Do Repasse ao Lar Espirita Maria de Nazaré | |||
335043 | Subvenções Sociais | 11.000,00 | 200 | |
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | Poder Executivo | ||
05 | Secretaria Municipal de Ação Social | ||
01 | Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios | ||
08 | Assistência Social | ||
244 | Assistência Comunitária | ||
0011 | Atendimento em Assistência Social | ||
0.009 | Manut. do Repasse a Associação Humanitária de Serviços Sociais Voluntários de Ubaporanga | ||
335043 | Subvenções Sociais | 11.000,00 | 200 |
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | Poder Executivo | ||
05 | Secretaria Municipal de Ação Social | ||
01 | Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios | ||
08 | Assistência Social | ||
244 | Assistência Comunitária | ||
0011 | Atendimento em Assistência Social | ||
0.010 | Manut. do Repasse a APAE – Associação de Pais e Alunos de Excepcionais de Ubaporanga | ||
335043 | Subvenções Sociais | 11.000,00 | 200 |
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
02 | Poder Executivo | |||
05 | Secretaria Municipal de Ação Social | |||
01 | Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios | |||
08 | Assistência Social | |||
244 | Assistência Comunitária | |||
0011 | Atendimento em Assistência Social | |||
0.011 | Manut. de Repasse a Associação Beneficente de Ubaporanga Radio Nova Vida | |||
335043 | Subvenções Sociais | 11.000,00 | 200 | |
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR | |
02 | Poder Executivo | |||
05 | Secretaria Municipal de Ação Social | |||
01 | Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios | |||
08 | Assistência Social | |||
244 | Assistência Comunitária | |||
0011 | Atendimento em Assistência Social | |||
0.012 | Manut. de Repasse a Associação Atlética de Ubaporanga | |||
335043 | Subvenções Sociais | 11.000,00 | 200 | |
COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | Poder Executivo | ||
05 | Secretaria Municipal de Ação Social | ||
01 | Fundo Mun. Assist. Social Rec. Próprios | ||
08 | Assistência Social | ||
244 | Assistência Comunitária | ||
0011 | Atendimento em Assistência Social | ||
0.013 | Manut. de Repasse ao CONSEP – Conselho de Segurança Pública de Ubaporanga | ||
335043 | Subvenções Sociais | 30.000,00 | 200 |
Art. 2º- Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro apurado na DR – Destinação de recursos 200, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2022.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio/ Termo Congêneres com a Lar Espirita Maria de Nazaré, Associação Humanitária de Serviços Sociais Voluntários de Ubaporanga, APAE – Associação de Pais e Alunos de Excepcionais de Ubaporanga, Associação Beneficente de Ubaporanga Radio Nova Vida, Associação Atlética de Ubaporanga, CONSEP – Conselho de Segurança Pública de Ubaporanga.
Art. 5º – Ao firmar o termo de convenio, devera o executivo municipal exigir o plano de trabalho devidamente elaborado nos termos das disposições legais pertinentes, o qual será integrante do instrumento de contratação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG., 18 de fevereiro de 2022.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal