LEI N° 0706/2022
“Altera o Anexo III da Lei n. 424/2009, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O anexo III da Lei n. 424/2009, passa a viger com a redação constante do anexo dessa lei.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG., 18 de fevereiro de 2022.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal
ANEXO III
PARA MOTORISTAS
DESTINO |
|
Vale do Aço/ Gov. Valadares |
45,00 |
Muriaé |
56,25 |
Belo Horizonte/ Juiz de Fora |
90,00 |