Lei Nº 708/2022

28 de março de 2022

LEI Nº 0708/2022

 

 

 

Concede recomposição sobre os níveis básicos de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga e dá outras providências”.

 

 

O Povo do município de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica autorizado a revisão geral anula dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.

 

Art. 2° – O Índice da revisão anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2021 a dezembro/2021 de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Ubaporanga – MG., 28 de março de 2022.

 

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Nível

Nomenclatura

Provimento

N º de vagas

Vencimento (R$)

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Efetivo

01

1.360,96

III

Secretário(a) Executivo(a)

Efetivo

01

1.744,82

IV

Diretor(a) Executivo

Comissionado

01

2.058,87

V

Contador(a)

Efetivo

01

3.255,86

VI

Assessor(a) Parlamentar

Comissionado

01

2.713,21

VII

Assessor(a) Jurídico

Comissionado

01

4.341,14

VIII

Assessor(a) jurídico II

Comissionado

01

3.969,87