LEI Nº 0715/2022
“Dispõe Sobre Reajuste dos Agentes Políticos do Poder Executivo e dá Outras Providências”
O Prefeito do Município de Ubaporanga-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a incorporar o reajuste de acordo com o INPC de 10,16% aos vencimentos dos Agentes Políticos do Executivo.
Art. 2º – As despesas da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprios do orçamento vigente, observando os limites constitucionais e da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2022.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG., 31 de maio de 2022.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal