LEI Nº 0719/2022
“O Poder Executivo Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), Conforme o Disposto na Emenda Constitucional N. 120/2022 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o piso salarial mensal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), a partir da estabelecida pela Emenda Constitucional n. 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º. O piso salarial mensal dos ACS e ACE do quadro de servidores municipais não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional estabelecido em Lei Federal, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar as atualizações necessárias ao cumprimento do referido piso nacional.
Art. 3º. Fica garantido aos ACS e ACE do quadro de servidores municipais, além do piso salarial profissional nacional de que trata esta Lei, o recebimento de outras vantagens estabelecidas em Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas na Lei Orçamentária em vigor ou através de abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64, bem assim pelo financiamento das ações e atividades mediante repasses a serem efetuados pela União, através de seus órgãos específicos e outros entes federados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG., 28 de julho de 2022.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal