LEI Nº 0716/2022
“Dispõe Sobre Denominação da Sede do Banco de Alimentos de Alimentos de Ubaporanga-MG”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica denominado José Custodio Franco, o Banco de Alimentos da cidade de Ubaporanga-MG.
Art. 2º – Fica o Sr. Prefeito autorizado a determinar que seja confeccionadas as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga-MG, 28 de julho de 2022.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal