LEI Nº 0750/2024
“Dispõe Sobre a Autorização do Município de Ubaporanga-MG, de Firmar Termo de Cooperação, Entre o Município, e a Cooperativa de Crédito Credcooper LTDA – para Cessão em Comodato Gratuito de Espaço à Cooperativa de Crédito – Sicob Credcooper, para a Instalação de Relógio Digital na Praça João Ribeiro, Bem Como o Foecimento de Energia Elétrica para seu Funcionamento e da Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga -MG, Sr. Gleydson Delfino Ferreira, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a ceder espaço para a instalação de relógio digital na Praça João Ribeiro, bem como energia elétrica para seu funcionamento, sendo, que as despesas com a instalação, ficarão a cargo da Cooperativa de Crédito Credcooper LTDA.
Art. 2º – A cessão de que trata o artigo 1º desta lei, será firmada por um período de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por igual período, a critério das partes, mediante termo aditivo.
Art. 3º – A área em comodato será utilizada para a instalação do relógio digital, cujas as despesas com instalação, manutenção e conservação ficará ao encargo do SICOOB CREDCOOPER, que disporá de 30 (trinta) dias para a resolução em caso de problemas no relógio, a contar de sua ciência.
Art. 4º – Fica, ainda, acordado entre os cooperados, que a Cessão em Comodato Gratuito, objeto desta Lei, poderá ser rescindida a qualquer momento, devendo a intenção ser comunicada por escrito ao Poder Público Municipal, ou a Sicoob Credcooper, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, e em caso de rescisão a retirada do equipamento (relógio), ficará sob encargos da Sicoob Credcooper.
Art. 5º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Ubaporanga – MG, 29 de janeiro de 2024.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal