RESOLUÇÃO N.º 002/1993
INSTITUI DIPLOMA DE MÉRITO ESTUDANTIL
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e visando premiar o aproveitamento escolar dos alunos de 1º e 2º Graus das Escolas Estaduais, Municipais e Particulares do Município de Ubaporanga, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica instituído o Diploma do Mérito Estudantil destinado a premiar os alunos que mais se destacaram em cada uma das series do 1º e 2º Graus, durante o ano letivo.
Art. 2º – Em cada Distrito e sede do Município será agraciado com Diploma um aluno de cada série do 1º e 2º Graus, selecionados no próprio distrito.
Art. 3º – O Departamento Municipal de Educação deverá remeter à Mesa da Câmara, até o dia 05 de dezembro, a relação dos alunos selecionados em cada série, por Distrito, para a confecção dos Diplomas que serão entregues, em sessão solene do legislativo, no mês de dezembro de cada ano.
Art. 4º – O Departamento Municipal de Educação baixará as instruções que julgar convenientes, regulamentando a indicação pelas escolas e o sistema de seleção dos alunos a serem agradecidos com a homenagem.
Art. 5º – Esta Resolução revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 03 de fevereiro de 1993.
ADALTON DE LIMA
Presidente da Câmara
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Vereador Secretário