RESOLUÇÃO N.º 0029/1994
(Revogada pela Resolução 100/99 de 13 de setembro de 1999)
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O IPSEMG
O Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga, faz saber que os vereadores aprovam e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução :
ART. 1º – O Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga fica autorizado a firmar, com o Instituto de previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG. Convênio próprio objetivando, nos termos, limites e condições da Legislação Estadual especifica, a filiação previdenciária.
§ ÚNICO – Com a filiação, a câmara Municipal, e os servidores investidos em função Pública Municipal, aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações do mesmo .
ART. 2º – A filiação obedecerá aos termos do respectivo convênio, condições frizadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG, e demais normas aplicáveis .
ART. 3º – Ficam autorizadas as providências orçamentárias, inclusive dotações de verbas para atender ao parâmetro de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta Resolução.
ART. 4º – Observando o disposto no art. 59 da Lei Estadual nº 9.380, de 18/12/1986, a presente Resolução revoga as disposições em contrário, e entra em vigor na data de sua publicação.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 04 de abril de 1994.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Presidente da Câmara
MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO
Secretario