RESOLUÇÃO N.º 048/1994
AUTORIZA O PRESIDENTE DO LEGISLATIVO A REMANEJAR RECURSOS DO ORÇAMENTO PARA EXERCÍCIO DE 1994.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado por Resolução a transferir recurso de uma dotação para outra que se tornar insuficiente, podendo para tanto anular parcial e/ou totalmente outras dotações do referido orçamento, inclusive aproveitar o excesso de arrecadação proveniente das transferências do Município conforme dispõe os artigos 7º, itens I e II e 43º, parágrafo 1º, itens I, II e III DA Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1994.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1994.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 27 de setembro de 1994.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Presidente da câmara
Mannassese Alcebíades Franco
Secretário