RESOLUÇÃO N.º 073/1995
ATUALIZA SUBSIDIO DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais,
De acordo com o que estabelecem a súmula 73 e a instrução normativa 02/89 do TC de MG em seus itens 2 e 6 referindo-se a recomposição dos ganhos em espécie devidos aos agentes políticos, tendo em vista a perda do poder aquisitivo da moeda, nos meses de março a maio de 1996.
RESOLVE:
Art. 1º – A remuneração dos Vereadores fica atualizada a partir de 01º de junho de 1996 no percentual de 2,50% ( dois virgula cinquenta por cento), equivalendo a R$ 264,54 (duzentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), sendo R$ 132,27 (cento e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), como parte variável
Parágrafo 1º – O percentual a que se refere o “caput” do artigo corresponde ao INPC/IBGE dos meses de março a maio de 1996.
Parágrafo 2º – O Presidente da câmara fará jus a uma verba mensal de representação no valor de 2/3 (dois terços) da remuneração dos vereadores.
Art. 2º – A falta do vereador à sessão ordinária importará em desconto de
20% (vinte por cento) sobre a parte variável por sessão.
- 1º – Não haverá desconto de falta quando for por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.
- 2º – O subsidio tanto o variável, quanto o fixo, será pago mensalmente.
- 3º – As reuniões extraordinárias serão remuneradas no máximo 04 (quatro) mensalmente, correspondendo a ¼ (um quarto) do subsidio variável, por sessão.
Art. 3º – É vedado o pagamento ao vereador qualquer vantagem como ajuda de custo, representação e gratificação.
Art. 4º – O vereador licenciado nos termos do parágrafo 1º do artigo 18 da lei orgânica no que tange à licença sem remuneração, perderá o direito do subsidio.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação do orçamento em vigor.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário , esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1996.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 25 de junho de 1996.
Adalton Lima
Presidente da câmara
Pedro César dos Santos
Secretário