RESOLUÇÃO N.º 0076/ 1996
FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA VIGORAR NA LEGISLATURA SUBSEQÜENTE.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais e :
CONSIDERANDO o disposto no artigo 29, Inciso V da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o artigo 12, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Ubaporanga.
RESOLVE:
Art. 1º – É fixada em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a remuneração do Prefeito Municipal de Ubaporanga, a partir de 1º de janeiro de 1997. sendo R$ 1.050,00 ( um mil e cinqüenta reais) referente ao subsidio e R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) referente à verba de representação.
Art. 2º – A remuneração do vice- Prefeito, corresponderá a ¼ ( um quarto) da remuneração do Prefeito Municipal, no valor de 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) sendo R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos )referente ao subsidio e R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) a titulo de representação.
Art. 3º – A remuneração do Prefeito e do Vice – Prefeito será corrigida mensalmente pelo índice oficial de perda de valor aquisitivo de moeda.
Art. 4º – Fica autorizado o pagamento de 13º (décimo terceiro) salário aos agentes políticos a que se refere essa Resolução em conformidade com a Súmula nº 91 da TC/MG.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento de 1997.
Art. 6º – Revogados as disposições em contrario, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 23 de setembro de 1996
ADALTON DE LIMA
Presidente da Câmara
Pedro César dos Santos
Secretario