RESOLUÇÃO N.º 079/1996
APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1997/1999 .
A Câmara Municipal de Ubaporanga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, aprova e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – O Plano Plurianual de Investimentos da Câmara Municipal de Ubaporanga para o triênio de 1197/1999, elaborado conforme artigo 165 item I, parágrafo 1º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 respectivamente, estima para o período os investimentos em R$ 188.100,00 (cento e oitenta e oito mil e cem reais).
Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento dos projetos estimas no plurianual de investimentos para o triênio de 1997/1999 são constantes das resoluções orçamentárias anuais, assim discriminadas :
RECEITAS DE CAPITAL
EXERCÍCIO DE 1997———————————————————-R$ 57.000,00
EXERCÍCIO DE 1998 ———————————————————R$ 62.700,00
EXERCÍCIO DE 1999 — —————————————————- R$ 68.400,00
TOTAL———————————— —————————————-R$ 188.100,00
Art. 3º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas às importâncias consignadas aos projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Resolução.
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1998 e 1999, poderão ser corrigidas monetariamente, por da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 26 de novembro de 1996.
ADALTON DE LIMA
Presidente da câmara
PEDRO CÉSAR DOS SANTOS
Secretário
MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO
Vice-Presidente