RESOLUÇÃO N.º 83/1997
ALTERA O ITEM VI DO ARTIGO 16 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, decreta e a mesa promulga seguinte Resolução:
ART. 1º – O ítem VI do ART. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga passa a ter a seguinte redação;
ART. 16 …….
…
…
VI – Os Vereadores deverão apresentar-se às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara trajando camisa de manga comprida e gravata e o Presidente trajando Passeio Completo (paletó e gravata ).
ART. 2º – Revogadas as disposições em contrario, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 28 de fevereiro de 1997.
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da câmara
SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO
Secretário
JOSÉ FERREIRA PEIXOTO
VICE- PRESIDENTE