RESOLUÇÃO N.º 088/1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e lê promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam criados os cargos de assessoramento e contador de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora da Câmara Municipal, por seu Presidente, após ouvido o plenário, de acordo com o anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único – Fica o Presidente da câmara autorizado a conceder gratificação, a titulo de verba de representação, a ocupantes de cargos em comissão, limitada a uma vez, o valor do vencimento básico.
Art. 2º – Fica a mesa da Câmara Municipal, por seu Presidente, autorizada a celebrar convênios com o Poder Executivo ou qualquer ente de direito público, visando a cessão de servidores. .
Art. 3º – A autorização prevista no artigo anterior estende-se às instituições de Ensino Superior, visando a contratação de estagiários.
Art. 4º – As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5 º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam – se as disposições em contrário.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 16 de dezembro de 1997.
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da câmara
SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO
VICE- PRESIDENTE
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
|
NÚMERO
DE CARGOS |
SALÁRIO | SÍMBOLO |
Assessor de Imprensa | 1 | 180,00 | CC – 1 |
Assessor Parlamentar | 1 | 420,00 | CC – 3 |
Contador | 1 | 180,00 | CC – 4 |