RESOLUÇÃO N.º 091/1998
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA .
A Câmara Municipal de Ubaporanga, aprova e a mesa diretora promulga a seguinte Resolução:
ART.1º – Os vencimentos dos funcionários da câmara municipal de ubaporanga, e ocupantes de cargos em comissão, ficam reajustados em 8,34% ( oito virgula trinta e quatro por cento) a titulo de adiamento conforme reajuste aprovado pelo governo federal, como consta no anexo I .
ART. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verba consignada no orçamento para o exercício de 1998.
ART. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998. .
Ubaporanga, 02 de junho de 1998.