RESOLUÇÃO N.º 095/1999
INSTITUI O “PROJETO CÂMARA–ESTUDANTIL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Ubaporanga, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º – Fica instituído o “Projeto Câmara Estudantil”, com o objetivo de criar consciência política nos estudantes do Ensino Fundamental e Ensino Médio, mostrando a importância e a atuação do Poder Legislativo Municipal, estimulando assim o surgimento de novas lideranças dentre as cidadãos.
Art. 2º – A câmara Estudantil irá retratar o que é o processo Legislativo Municipal realizando reuniões plenárias com os estudantes nesta casa Legislativo, incluindo – se a tramitação de proposições que dão origem às leis e Resoluções da Câmara.
Art. 3º – As reuniões serão realizadas no plenário da Câmara Municipal, com a presença de vereadores, semanalmente, em três sessões, tendo cada turno a duração de 60 minutos.
- 1º– A primeira sessão será destinada à eleição da Mesa Diretora, sendo convocados 01 (uma) escola pôr dia.
- 2º– As sessões somente serão realizadas em período letivo.
Art. 4º – Poderão participar do projeto instituído por esta Resolução, as escolas das redes publicas municipal e estadual, bem como da rede particular.
Parágrafo Único – As escolas a participarem do Projeto serão aquelas inscritas.
Art. 5º – Cada Escola escolherá, através de eleição, 09 (nove) estudantes para representa-la.
Art. 6º – Todos os projetos apresentados serão encaminhados a uma comissão especial, para analise e escolha dos 3 (três) melhores, sendo 1 de cada categoria:
- a)Categoria I – Ensino Fundamental – CBA à 8º série
- b)Categoria II – Ensino Médio – 2º grau.
Parágrafo único – A comissão especial será constituída por 1 (um) representante da 6ª Superintendência Regional de Ensino, 01 (um) representante dos vereadores, 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação.
Art. 7º – Dentre os 03(três) melhores projetos, a câmara municipal irá escolher um de cada categoria, para premiação.
Art. 8º – Os critérios para viabilidade do Projeto serão expedidos pelo Presidente da Câmara, mediante portaria, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 9º – Fica o presidente da câmara autorizado a utilizar os recursos oriundos do orçamento, para fazer face às despesas com a execução da presente Resolução.
Art.10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 05 de outubro de 1998.
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
PRESIDENTE
SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO
VICE – PRESIDENTE
JOSE MANOEL DA COSTA
SECRETARIO