RESOLUÇÃO N.º 0103/2000
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1993.
A Mesa da Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 23/05/2000 aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art.1º – Ficam aprovadas, as contas apresentadas pelo Executivo Municipal de Ubaporanga, junto ao E. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício de 1993.
Art. 2º – Fica aprovado o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no processo nº 10.065, relativo à prestação de contas do exercício de 1993.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 24 de maio de 2000.
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO
VICE-PRESIDENTE
JOSE MANOEL DA COSTA
SECRETARIO