RESOLUÇÃO N.º 0106/2000
APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 COM BASE NA LEI ORGÂNICA E L.D.O. DO MUNICIPIO.
A Câmara Municipal de Ubaporanga – Estado de Minas Gerais, usando as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º – Fica aprovado, na forma dos quadros anexos a discriminação das dotações orçamentárias para o exercício de 2001, que orça a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Art. 2º – Os recursos para a cobertura do orçamento da câmara decorrerão de transferências efetuadas pelo município, na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º – No decorrer da execução orçamentária, fica o Presidente da Câmara Municipal através de Portaria autorizado a:
a) Abrir créditos suplementar até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento da Despesa, nos termos dos Artigos 7, itens I,II e III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 .
b) Anular parcial e/ou totalmente dotações orçamentárias, como recursos à abertura de Créditos Adicionais, valendo – se, também, para o mesmo fim, do excesso de arrecadação, se houver.
Art. 4º – Revogam – se as disposições em contrario e entra esta Resolução em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ubaporanga
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Ubaporanga, 19 de setembro de 2000.
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSE MANOEL DA COSTA
1º SECRETARIO