RESOLUÇÃO N.º 0107/2000
APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 2001/2003
A Câmara Municipal de Ubaporanga – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas Legislações Vigente, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º – O Plano Plurianual de Investimentos (PPI) da Câmara Municipal de Ubaporanga para o triênio de 2001/2003, elaborado na forma do Art. 165, item I, parágrafo 1º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, respectivamente, estima para o período os investimentos em 3.641,00 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais)
Art. 2º – Os recursos destinados aos financiamentos dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio, 2001/2003. são constantes das Resoluções Orçamentárias anuais, assim discriminados:
RECEITAS DE CAPITAL 2001 2002 2003
Superávit Orçamento Corrente 1.100,00 1.210,00 1.331,00
TOTAL 1.100,00 1.210,00 1.331,00
Art. 3º – Os projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Resolução, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim distribuídos :
Exercício de 2001 1.100,00
Exercício de 2002 1.210,00
Exercício de 2003 1331,00
TOTAL 3.641,00
Art. 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Resolução .
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 2002/2003, poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrario esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001 .
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ubaporanga
Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Ubaporanga, 19 de setembro de 2000 .
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSE MANOEL DA COSTA
1º SECRETARIO