RESOLUÇÃO N.º 0146/2007
CORRIGE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES COM BASE NA VARIAÇÃO DO INPC.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus vereadores, aprova eu, Presidente da Câmara, com base no artigo 32 – III do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° – Ficam corrigidos em 2,9261% os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara a partir de 01° de janeiro de 2007.
Art. 2° – Ficam revogadas as disposições em contrario.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2007.
Ubaporanga-Mg, 22 de maio de 2007.
Cezarino Bernado dos Santos Filho
Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga