Resolução nº 0180/2012
“Corrige os subsídios dos vereadores nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 153/2008”
Considerando que a Resolução nº 0153/2008 que fixou os subsídios dos Vereadores para a Legislatura vigente, estabelece a possibilidade de correção monetária dos valores, visando corrigir a defasagem ocorrida pela inflação do período;
Considerando que o índice do INPC/IBGE acumulou no período de Janeiro a Dezembro de 2009 a 2011 o percentual de 16,66%;
Considerando que o estudo de impacto orçamentário apresentado pela Assessoria Contábil da Câmara, admite a correção monetária dos subsídios;
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG, por seus vereadores, em conformidade com o que dispõe o art. 29 da CF, aprova e Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam corrigidos em 16,66% os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara a partir de Janeiro de 2012, de acordo com a variação do INPC, no período janeiro/2009 a dezembro/2011.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Ubaporanga – MG, 17 de fevereiro de 2012.
Vicente da Silva Medina
Presidente
Raniere Mazzilli Ferreira Aguiar
Secretário