Resolução nº 0187/2013
“Aprova as contas do Município de Ubaporanga relativas ao Exercício de 2011.”
O Povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo aprova, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no processo nº 873.049, relativo à prestação de contas do Executivo Municipal de Ubaporanga, relativas ao exercício de 2011.
Art. 2º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas apresentadas pelo Executivo Municipal de Ubaporanga, relativas ao exercício de 2011.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga – MG,01 de agosto de 2013.
Sebastião Mártir de Lima
Presidente do Poder Legislativo
Sebastião Manoel da Costa
Primeiro Secretário do Poder Legislativo