LEI Nº 697/2021
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubaporanga para o exercício financeiro de 2022”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 41.984.500,00 (Quarenta e um milhões novecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de goveo;
III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ 1º- A abertura de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo, poderá conter a inclusão de novas fontes de destinação de recursos em dotações orçamentarias já existentes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observado os preceitos legais aplicáveis à matéria, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 4º – Ficam criadas as dotações orçamentárias no Orçamento-Programa 2022 em conformidade com a emenda à Lei Orgânica Municipal 15/2018 – Art. 89-A, no valor total de R$ 365.557,01 (trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e um centavo), conforme anexo.
Parágrafo Único: Fica o setor contábil do Executivo Municipal autorizado a incluir as emendas a que se referem ao presente artigo, no valor total explicitado no caput, conforme classificação orçamentária vigente no ordenamento jurídico.
Art. 5º – Como fonte para criação das dotações orçamentárias do artigo anterior no orçamento-programa 2022, fica o setor contábil do Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias relativos a reservas de contingência.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar os valores dos quadros e anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e PPA – Plano Plurianual aos valores da presente Lei Orçamentária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 29 de novembro de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal