Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubaporanga para o exercício financeiro de 2019.
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou e eu, Prefeito doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2019 no montante de R$ 37.600.000,00 (trinta e sete milhões e seiscentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Pública Municipal direta.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de goveo;
III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista, conforme § 1º III do artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
II – abrir créditos suplementares, utilizando-se a totalidade do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme § 1º I do artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
III – abrir créditos suplementares, utilizando-se a totalidade do excesso de arrecadação, conforme § 1º II, §2º e §3º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
IV – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
V- transferir saldo entre as destinação de recursos de uma mesma dotação orçamentária, respeitando a classificação prevista no Orçamento.
Art. 3º O Poder Executivo encaminhará mensalmente à Câmara Municipal os decretos utilizados para abertura de créditos adicionais baseados no artigo anterior.
Art. 4º Ficam criadas as dotações orçamentárias no Orçamento-Programa 2019 em conformidade com a emenda à Lei Orgânica Municipal 15/2018 – Art. 89-A, no valor total de R$ 229.141,62 (duzentos e vinte nove mil e cento e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme anexo.
Parágrafo único: Fica o setor contábil do Executivo Municipal autorizado a incluir as emendas a que se referem o presente artigo, no valor total explicitado no caput, conforme classificação orçamentária vigente no ordenamento jurídico.
Art. 5º Como fonte para a criação das dotações orçamentárias do artigo anterior no Orçamento-Programa 2019, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária de reserva de contingência.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar os valores dos quadros e anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 e Plano Plurianual 2018-2021 aos valores da presente Lei Orçamentária.
Art. 7º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 30 de novembro de 2018.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal