PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2021
“Regulamenta o reembolso de combustíveis e alimentação aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga, e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° – Regulamenta o reembolso de combustíveis e alimentação aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga, nos termos desta Resolução.
Art. 2° – Para o pagamento do reembolso fica condicionado ao agente político ou ao servidor, o preenchimento do relatório de viagem, incluindo-se a data de partida e a de chegada e a apresentação de notas fiscais que comprovem o deslocamento.
Art. 3° – O reembolso de combustível será disponibilizado apenas quando o abastecimento se der no veículo oficial da Câmara Municipal.
Art. 4° – Fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) dias após a viagem, ao vereador ou servidor, o protocolo do relatório de viagem e apresentação das notas fiscais no Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Ubaporanga.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubaporanga, 08 de setembro de 2021
Fernando Valeriano da Silva
Presidente da Câmara
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA LIBERAÇÃO DE REEMBOLSO
1- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/AGENTE PÚBLICO:
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2- HORÁRIO DE SAÍDA E CHEGADA:
______________________________________________________________
3- LOCALIDADE/DESTINO E DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO:
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4- DATA E MOTIVO DA VIAGEM:
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5- VALOR DO REEMBOLSO:
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6- ASSINATURA DE QUEM LIBEROU O REEMBOLSO:
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JUSTIFICATIVA PARA O PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2021
Considerando que, na Administração Pública Municipal, só é permitido realizar aquilo que está previsto e autorizado em Lei;
Considerando que, as matérias de competência privativa da Câmara Municipal devem ser propostas mediante projeto de resolução;
Considerando a necessidade de regulamentar as despesas com reembolso de combustíveis e alimentação dos agentes políticos e servidores da Câmara Municipal de Ubaporanga;
Considerando que a Câmara Municipal dispõe de veículo próprio e que os reembolsos de combustíveis somente deverão ser feitos quando comprovado o abastecimento no veículo oficial;
Considerando o art. 37, caput, da Constituição Federal frisa que a Administração Pública, seja ela direta ou indireta, de quaisquer Poderes, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, deve observar os princípios norteadores de sua atuação, a saber: o de legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e a da eficiência.
Eu, Fernando Valeriano da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de minhas atribuições legais, solicito a aprovação do Projeto de Resolução n° 003/2021, em anexo, para todos os efeitos legais.
Câmara Municipal de Ubaporanga, 08 de setembro de 2021.
Fernando Valeriano da Silva
Presidente da Câmara