PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2021.
“Dispõe sobre a criação do CAC – Centro de Atenção ao Cidadão de Ubaporanga, e dá outras providências”.
O Povo do Município De Ubaporanga, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° – Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ubaporanga, o CAC – Centro de Atenção ao Cidadão.
Art. 2° – O Centro de Atenção ao Cidadão tem por objetivos:
I – estimular a implantação da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, mediante convênios com entidades públicas e privadas;
II – desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;
III – prestar serviço de assistência jurídica direta aos que dela necessitarem, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;
IV – prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;
V – prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de política pública nas diversas áreas de interesse público;
VI – planejar, apoiar programas e campanhas de defesa e prevenção à violação de direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, LGBTQIA+, trabalhadores sem teto, população em situação de rua, consumidores, portadores de deficiência, portadores de HIV e de outras moléstias graves, assim como, de qualquer outra particularidade ou condições, mediante parecer prévio da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Ubaporanga;
VII – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Art. 3° – Caberá à Câmara Municipal de Ubaporanga, organizar e dar efetivação às medidas necessárias à instalação e acompanhamento do CAC – Centro de Atenção ao Cidadão.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Ubaporanga.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubaporanga, 13 de maio de 2021.
Fernando Valeriano da Silva
Presidente do Poder Legislativo