Projeto de Resolução nº 4/2026

8 de junho de 2026

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2026

 

“Altera Dispositivo da Resolução nº 67/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga – MG.”

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução.

 

Art. 1º O Artigo 22 da Resolução nº 067/95, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 22 – É facultada ao líder da bancada, em qualquer momento da reunião, usar da palavra por tempo não superior a 03 (três) minutos, para tratar de assunto que, por sua relevância e urgência interesse a Câmara, ou para responder criticas dirigida ao grupo a que pertença, salvo quando estiver procedendo votação ou se houver orador na tribuna.”

 

Art. 2º O Artigo 88 “caput” da Resolução nº 067/95, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 88- É de 05 (cinco) minutos, prorrogáveis por até 02 (dois) minutos pelo Presidente, o tempo que dispõe o vereador para pronunciar o seu discurso.

 

Parágrafo Único – Pode o Presidente, a requerimento do orador desde que com a anuência deste, prorrogar-lhe ainda o prazo pelo tempo necessário à conclusão de seu discurso, até completar-se o horário para o Expediente.”

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga – MG., 08 de junho de 2026.

Júlio César Machado dos Santos

Vereador – PL

 

Silvanim de Souza Silva

Vereador – PL

 

Marcos José de Carvalho

Vereador – PODEMOS

 

Gilson José de Souza

Vereador- PSD

 

Ednaldo Brandao Galvino

Vereador – PSD

 

Eva Gomes da Silva Azevedo

Vereadora – PL